O Instituto Nacional de Minas convida aos requerentes de títulos mineiros constantes na lista abaixo, para no prazo de 60 dias procederem ao levantamento dos respectivos títulos mineiros cumprindo as demais obrigações legais sob pena dos títulos serem cancelados declarando-se as áreas livres e disponíveis, nos termos do n.º4, do artigo 32, n.º4 do artigo 48, n.º4 do artigo 74, n.º4 do artigo 8, n.º4 do artigo 104, n.º 2 do artigo 121, todos do Regulamento da Lei de Minas e n.º 5 do artigo 8 do Decreto n.º 63/2021 de 1 de Setembro. Abaixo estão as listas das licenças e seus respectivos proprietários!
PRIMEIRO AVISO
AVISO 0 Requerentes em Nome Individual 30 052025
SEGUNDO AVISO
AVISO 1 Lenvatamento de licencas 30 02 062025
TERCEIRO AVISO