Nelton Viana

AVISOS PARA LEVANTAMENTO DE TÍTULOS MIENEIROS

O Instituto Nacional de Minas convida aos requerentes de títulos mineiros constantes na lista abaixo, para no prazo de 60 dias procederem ao levantamento dos respectivos títulos mineiros cumprindo as demais obrigações legais sob pena dos títulos serem cancelados declarando-se as áreas livres e disponíveis, nos termos do n.º4, do artigo 32, n.º4 do artigo 48, n.º4 do artigo 74, n.º4 do artigo 8, n.º4 do artigo 104, n.º 2 do artigo 121, todos do Regulamento da Lei de Minas e n.º 5 do artigo 8 do Decreto n.º 63/2021 de 1 de Setembro. Abaixo estão as listas das licenças e seus respectivos proprietários! PRIMEIRO AVISO AVISO 0 Requerentes em Nome Individual 30 052025 SEGUNDO AVISO AVISO 1 Lenvatamento de licencas 30 02 062025 TERCEIRO AVISO AVISO 2 Levantamento da Licenca 06 09 06 2025

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INAMI PARTICIPA NA PRIMEIRA CONFERÊNCIA SOBRE A INTEGRAÇÃO DO CONTEÚDO LOCAL NO DESENVOLVIMENTO DE MOÇAMBIQUE

Moçambique precisa de uma regulamentação própria, forte e abrangente sobre o Conteúdo Local. Este pensamento, foi partilhado pelo Senhor Olavo Alberto Deniasse, Director Geral do INAMI, na 1ª Conferência sobre a Integração do Conteúdo Local no Desenvolvimento de Moçambique, que se realizou no dia 29 de Maio de 2025, no Hotel Polana e que contou com a honrosa presença do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, Secretário Permanente do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, Secretário de Estado do Comércio, entre outras personalidades, incluindo gestores de empresas do sector mineiro e de empresas prestadoras de serviços.Falando no Painel subordinado ao tema: Politicas Públicas, Regulação e Visão Nacional de Conteúdo local, o Director Geral do INAMI, instado a falar sobre a existência ou não de alguma regulação especifica do INAMI que obriga as empresas mineiras a incluir fornecedores locais, informou que o INAMI é autoridade reguladora do sector de mineiro em Moçambique e não emite regulamentações vinculativas as empresas mineiras sobre a inclusão de fornecedores locais nos seus processos de aquisições. Disse ainda que, a obrigação de dar preferência a fornecedores e bens locais, e as regras gerais para aquisições pelas empresas mineiras, estão consagradas na legislação mineira, nomeadamente, o regulamento da Lei de Minas que estabelece que a aquisição pelos titulares mineiros de bens e serviços acima de quinze mil meticais deve ser feita por concurso público, para dar oportunidade a empresas locais, cabendo ao INAMI o grato papel de garantir que as empresas cumpram o que está estabelecido na legislação. Referiu-se ainda a existência de projectos ao abrigo de contratos mineiros, nos quais as obrigações do Conteúdo Local são geralmente detalhadas e negociadas entre o Governo e as empresas mineiras, incluindo aspectos referentes as percentagens ou metas, planos de conteúdo local, programas de desenvolvimento de fornecedores, monitoria e relatórios entre outros aspectos essenciais, com o objectivo de assegurar que os recursos minerais beneficiem em primeiro plano as comunidades locais e a população moçambicana em geral.

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INAMI EMPOSSA NOVOS QUADROS

Realizou-se, nesta quarta-feira dia 28 de Maio de 2025, a cerimónia de tomada de posse de quadros nomeados para exercer funções de chefia e confiança, em comissão de serviço, nas diferentes áreas de relevancia para o Instituto Nacional de Minas, designadamente: Gestão de Informação, Geologia Aplicada, Administração e Finanças, Recursos Humanos, Comunicação e Imagem, Secretariado Executivo e Secretaria Geral. A cerimônia foi dirigida pelo Senhor. Olavo Alberto Deniasse, Director Geral da Instituição, que na ocasião congratulou os empossados pela nomeação e evidenciou que o acto era uma consequência natural e de dinâmicas organizacionais, com o intuito de propiciar novas actuações nas instituições, melhor servir o cidadão e contribuir para o desenvolvimento do país. O Director Geral reiterou ainda a  necessidade de cada um dos empossados firmar-se nas actividades e funções que lhe foram adstritas com zelo e dedicação em prol do crescimento da instituição.

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